Regulamento Clube de Fidelidade

Empório Quatro Estrelas

Regras do Clube de Fidelidade

Consulte as regras de adesão, categorias, cálculo de cashback, utilização dos pontos, validade e demais condições do Programa.

Até 8% de cashback Pontos válidos por 60 dias Resgate em até 50% da compra
Data de publicação 20 de agosto de 2026
Razão social COMÉRCIO DE CEREAIS QUATRO ESTRELAS
CNPJ 68.146.976/0001-00
Sede Rua Caraíbas, nº 351, Perdizes, São Paulo/SP
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Disposições iniciais

1.1. O presente Regulamento estabelece as regras do Clube de Fidelidade do Empório Quatro Estrelas (“Programa”), destinado a recompensar clientes por compras realizadas nos canais participantes.

1.2. O Programa é destinado a consumidores pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, que possuam cadastro válido e observem as condições deste Regulamento.

1.3. Participam do Programa as compras realizadas no site oficial www.emporioquatroestrelas.com.br e nas seguintes lojas físicas:

Unidade Perdizes Rua Caraíbas, nº 351, Perdizes, São Paulo/SP.
Unidade Lapa Rua Herbart, nº 47, boxes 104 e 107, Mercado Municipal da Lapa, São Paulo/SP.

1.4. A participação é gratuita e implica a ciência e a aceitação das condições previstas neste Regulamento.

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Elegibilidade e adesão

2.1. A adesão ocorre mediante cadastro no site ou nas lojas físicas e vinculação da compra ao CPF do titular.

2.2. Para acumular e utilizar pontos, o cliente deverá informar o mesmo CPF e manter seus dados cadastrais, especialmente o e-mail, corretos e atualizados.

2.3. Compras vinculadas exclusivamente a CNPJ não são elegíveis para acúmulo de pontos.

2.4. Os pontos, a categoria e os demais benefícios são pessoais, intransferíveis e vinculados ao cadastro do titular, não sendo permitida sua cessão, venda, transferência ou conversão em dinheiro.

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Funcionamento, pontos e cashback

3.1. O Programa concede cashback em forma de pontos, calculado de acordo com a categoria do cliente no momento da compra elegível.

3.2. Cada 1 (um) ponto equivale a R$ 0,03 (três centavos) de desconto.

3.3. O cashback será calculado exclusivamente sobre o valor dos produtos efetivamente adquiridos, após a aplicação de descontos. O valor do frete não entra no cálculo do cashback e não gera pontos. Também serão excluídos da base de cálculo eventuais taxas e os centavos do valor dos produtos.

Importante O frete não gera cashback. Mesmo que o frete faça parte do valor total pago pelo pedido, somente o valor dos produtos será considerado para o cálculo e a concessão dos pontos.

3.4. Os pontos gerados serão disponibilizados no cadastro do cliente em até 5 (cinco) dias úteis após a confirmação e o processamento da compra.

3.5. Em caso de cancelamento total ou parcial, devolução, estorno, chargeback ou fraude relacionada à compra, os pontos correspondentes poderão ser cancelados ou debitados do saldo. Se já utilizados, o cadastro poderá apresentar ajuste ou saldo negativo até a devida compensação.

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Categorias e benefícios

4.1. O Programa possui três categorias. A classificação considera, cumulativamente, o valor das compras elegíveis e a quantidade de pedidos realizados nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de avaliação.

Categoria Bronze

Critério: categoria inicial destinada aos clientes cadastrados que ainda não atendam aos critérios das categorias Prata ou Ouro.

Benefício 3% de cashback

Benefício: 3% de cashback sobre as compras elegíveis.

Exemplo: a cada R$ 100,00 em compras elegíveis, o cliente recebe R$ 3,00 em cashback.

Categoria Prata

Critério: realizar no mínimo 2 (dois) pedidos e acumular entre R$ 700,00 e R$ 1.499,99 em compras elegíveis dentro do período de 60 (sessenta) dias.

Benefício 5% de cashback

Benefício: 5% de cashback sobre as compras elegíveis.

Exemplo: a cada R$ 100,00 em compras elegíveis, o cliente recebe R$ 5,00 em cashback.

Categoria Ouro

Critério: realizar no mínimo 2 (dois) pedidos e acumular valor igual ou superior a R$ 1.500,00 em compras elegíveis dentro do período de 60 (sessenta) dias.

Benefício 8% de cashback

Benefício: 8% de cashback sobre as compras elegíveis.

Exemplo: a cada R$ 100,00 em compras elegíveis, o cliente recebe R$ 8,00 em cashback.

Os exemplos apresentados são meramente ilustrativos e devem observar as regras de cálculo previstas neste Regulamento.

4.2. O nível é atualizado de forma automática e dinâmica, mediante análise diária do histórico de compras elegíveis dentro da janela móvel de 60 (sessenta) dias.

4.3. A promoção de categoria ocorrerá após o cliente atingir todos os requisitos aplicáveis. Para permanecer nas categorias Prata ou Ouro, o cliente deverá continuar atendendo aos respectivos critérios em cada nova avaliação.

4.4. Caso os critérios deixem de ser atendidos, o cliente poderá ser reenquadrado na categoria correspondente ao seu histórico dos últimos 60 (sessenta) dias.

4.5. O percentual de cashback aplicável será o da categoria vigente no momento da compra. Promoções futuras não geram recálculo retroativo dos pontos de compras anteriores.

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Utilização e resgate dos pontos

5.1. Não há quantidade mínima de pontos para resgate, desde que exista saldo disponível e sejam respeitadas as demais condições do Programa.

5.2. O saldo poderá ser utilizado para pagar até 50% (cinquenta por cento) do valor total da compra, devendo o valor restante ser pago por uma das formas de pagamento aceitas pelo Empório Quatro Estrelas.

5.3. No site, o resgate será realizado pela área do Programa de Fidelidade, com a geração de cupom ou aplicação do benefício conforme a funcionalidade disponível. Nas lojas físicas, o titular deverá identificar-se e solicitar a utilização do saldo antes da conclusão do pagamento.

5.4. O cupom ou benefício deverá ser informado ou aplicado antes da finalização da compra. Após a conclusão do pedido, não será possível aplicar o resgate retroativamente.

5.5. Se o saldo for insuficiente ou estiver expirado, o resgate não será concluído.

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Validade dos pontos

6.1. Os pontos possuem validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua concessão, e expiram automaticamente ao término desse prazo, sem possibilidade de restituição ou conversão em dinheiro.

6.2. O cliente poderá consultar o saldo, a validade e a categoria vigente em sua conta no site ou na área do Programa de Fidelidade.

6.3. Eventuais avisos de expiração enviados por e-mail ou outros canais possuem caráter informativo. A ausência, atraso ou não recebimento da comunicação não prorroga a validade dos pontos.

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Dados pessoais e comunicações

7.1. Os dados pessoais serão tratados para viabilizar o cadastro, a operação, a segurança, a prevenção a fraudes e a comunicação relacionada ao Programa, de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

7.2. O envio de comunicações promocionais observará as preferências e as bases legais aplicáveis, podendo o cliente solicitar o cancelamento desse tipo de comunicação pelos meios disponibilizados, sem prejuízo das mensagens necessárias à execução do Programa.

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Fraudes, irregularidades e responsabilidades

8.1. O Empório Quatro Estrelas poderá suspender o cadastro, bloquear resgates, cancelar pontos e excluir o participante em caso de fraude, tentativa de fraude, uso indevido, informação falsa, duplicidade irregular de cadastros ou descumprimento deste Regulamento, assegurada a análise do caso e sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

8.2. O participante é responsável pela veracidade dos dados informados e pela segurança de seus meios de acesso. Suspeitas de uso indevido deverão ser comunicadas imediatamente pelos canais oficiais de atendimento.

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Alteração, suspensão e encerramento

9.1. O Empório Quatro Estrelas poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa, mediante comunicação nos canais oficiais com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas alterações urgentes necessárias ao cumprimento de lei, decisão de autoridade competente, prevenção a fraude ou segurança do Programa.

9.2. A comunicação informará, quando aplicável, as condições e os prazos para utilização dos pontos existentes.

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Disposições finais

10.1. Este Regulamento é o documento oficial do Programa. Materiais publicitários, páginas explicativas e mensagens de divulgação devem ser interpretados em conjunto com estas regras.

10.2. Benefícios e campanhas promocionais adicionais poderão possuir regras e prazos próprios, divulgados nos respectivos materiais, sem alterar automaticamente as condições gerais deste Regulamento.

10.3. Dúvidas e solicitações poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento divulgados no site do Empório Quatro Estrelas.

10.4. Os casos omissos serão analisados pelo Empório Quatro Estrelas à luz da legislação aplicável, observados a boa-fé, a transparência e os direitos do consumidor.

10.5. Este Regulamento entra em vigor em 20 de agosto de 2026 e substitui, a partir dessa data, as versões anteriores relativas ao Clube de Fidelidade.